30 dias após 12 meses
A cada período aquisitivo de 12 meses nasce o direito a 30 dias corridos de férias (art. 130 da CLT). A empresa tem os 12 meses seguintes — o período concessivo — para conceder; se atrasar, paga em dobro.
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Cada dia de férias vale dinheiro. Escolha o seu país, marque os dias no planejador e veja exatamente quanto — com o terço constitucional já somado, o abono pecuniário e o desconto por faltas.
Férias remuneradas são o pagamento dos dias em que você não trabalha. No Brasil, a Constituição garante um adicional: além do salário dos dias de férias, você recebe mais um terço desse valor — o famoso terço constitucional (art. 7º, XVII).
A conta base é simples: salário ÷ 30 × dias de férias, e sobre isso mais 1/3. Trinta dias de férias com salário de R$ 3.000 dão R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000 brutos.
As regras abaixo são o mínimo legal. Acordo ou convenção coletiva pode dar mais — nunca menos.
A cada período aquisitivo de 12 meses nasce o direito a 30 dias corridos de férias (art. 130 da CLT). A empresa tem os 12 meses seguintes — o período concessivo — para conceder; se atrasar, paga em dobro.
Sobre a remuneração das férias incide um adicional de um terço, garantido pelo art. 7º, XVII da Constituição. Ele vale para férias integrais, proporcionais e também sobre o abono pecuniário.
Faltas injustificadas cortam o direito em degraus: até 5 faltas mantêm 30 dias, de 6 a 14 caem para 24, de 15 a 23 para 18, de 24 a 32 para 12 — e acima de 32 faltas não há férias no período.
Regras próprias valem para o trabalho doméstico, rural e para categorias com convenção específica. O aviso prévio e a rescisão têm cálculo à parte.
Quatro passos, e o único que costuma confundir é o terço.
Encontre o valor do dia. Divida o salário bruto mensal por 30. Um salário de R$ 3.000 dá um dia de R$ 100 — sempre 30, mesmo em fevereiro.
Multiplique pelos dias de férias. Vinte dias a R$ 100 são R$ 2.000 de remuneração de férias.
Some o terço constitucional. Um terço de R$ 2.000 são R$ 666,67. O total bruto vai a R$ 2.666,67.
Ajuste o que for o seu caso. Vendeu 10 dias? Some o abono, também com 1/3. Teve faltas injustificadas? Confira quantos dias ainda tem direito.
A escala do art. 130 da CLT. A sua linha acende conforme você mexe na calculadora.
| Meses trabalhados | Dias adquiridos | Dias ainda a adquirir |
|---|---|---|
| 1 | 0,8 | 9,2 |
| 2 | 1,7 | 8,3 |
| 3 | 2,5 | 7,5 |
| 4 | 3,3 | 6,7 |
| 5 | 4,2 | 5,8 |
| 6 | 5 | 5 |
| 7 | 5,8 | 4,2 |
| 8 | 6,7 | 3,3 |
| 9 | 7,5 | 2,5 |
| 10 | 8,3 | 1,7 |
| 11 | 9,2 | 0,8 |
| 12 | 10 | 0 |
| Dias trabalhados por semana | Férias legais | Dias por ano | Após 6 meses |
|---|---|---|---|
| 1 | 5,6 | 5,6 | 2,8 |
| 2 | 5,6 | 11,2 | 5,6 |
| 3 | 5,6 | 16,8 | 8,4 |
| 4 | 5,6 | 22,4 | 11,2 |
| 5 | 5,6 | 28 | 14 |
| 6 | 5,6 | 28 | 14 |
| Faltas injustificadas | Dias de férias | Pode vender (1/3) | Dias de descanso |
|---|---|---|---|
| Até 5 faltas — 30 dias de férias | 3 | 1 | 2 |
| De 6 a 14 faltas — 24 dias | 24 | 8 | 16 |
| De 15 a 23 faltas — 18 dias | 18 | 6 | 12 |
| De 24 a 32 faltas — 12 dias | 12 | 4 | 8 |
| Mais de 32 faltas — sem direito a férias |
Os 30 dias corridos valem para a jornada normal. Vendendo 1/3, os dias de descanso caem — mas o valor recebido sobe, porque o abono também leva o terço.
Feriado trabalhado sem folga compensatória é pago em dobro — e a regra é bem mais firme do que na maioria dos países.
A empresa concede outro dia de descanso na mesma semana. Nesse caso o feriado trabalhado é pago como dia normal, sem adicional.
Sem folga compensatória, o feriado trabalhado é pago em dobro (Lei 605/49 e Súmula 146 do TST): o dia normal mais outro dia inteiro.
Convenções coletivas de comércio, saúde e indústria costumam prever percentuais próprios, às vezes acima do dobro. O documento da sua categoria manda.
As horas do feriado continuam contando para a jornada semanal e para as horas extras do período.
Saber quanto cai na conta antes de marcar as datas — e decidir com número na mão se vale vender 10 dias.
A escala do art. 130 pega muita gente de surpresa. Veja quantos dias sobraram antes de programar a viagem.
Conferir a remuneração de férias antes de fechar a folha, com o terço e o abono no lugar certo.
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