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Calculadora de Férias

Cada dia de férias vale dinheiro. Escolha o seu país, marque os dias no planejador e veja exatamente quanto — com o terço constitucional já somado, o abono pecuniário e o desconto por faltas.

30 dias mínimo legal
Pedido de férias
Trabalho em
Define a fórmula legal, o direito a férias e a tabela de referência abaixo.

Meu salário é por

Trabalho dias por semana

Vou tirar dias de férias

Já trabalhei meses do período aquisitivo

Trabalho horas no feriado

Minha jornada normal é de horas

Suas férias
R$4.000,00

Arraste o marca-texto ou clique num dia.

O Que Entra no Cálculo de Férias

Férias remuneradas são o pagamento dos dias em que você não trabalha. No Brasil, a Constituição garante um adicional: além do salário dos dias de férias, você recebe mais um terço desse valor — o famoso terço constitucional (art. 7º, XVII).

A conta base é simples: salário ÷ 30 × dias de férias, e sobre isso mais 1/3. Trinta dias de férias com salário de R$ 3.000 dão R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000 brutos.

O Que Diz a CLT

As regras abaixo são o mínimo legal. Acordo ou convenção coletiva pode dar mais — nunca menos.

30 dias após 12 meses

A cada período aquisitivo de 12 meses nasce o direito a 30 dias corridos de férias (art. 130 da CLT). A empresa tem os 12 meses seguintes — o período concessivo — para conceder; se atrasar, paga em dobro.

O terço constitucional

Sobre a remuneração das férias incide um adicional de um terço, garantido pelo art. 7º, XVII da Constituição. Ele vale para férias integrais, proporcionais e também sobre o abono pecuniário.

Faltas reduzem os dias

Faltas injustificadas cortam o direito em degraus: até 5 faltas mantêm 30 dias, de 6 a 14 caem para 24, de 15 a 23 para 18, de 24 a 32 para 12 — e acima de 32 faltas não há férias no período.

Regras próprias valem para o trabalho doméstico, rural e para categorias com convenção específica. O aviso prévio e a rescisão têm cálculo à parte.

Como Calcular as Férias

Quatro passos, e o único que costuma confundir é o terço.

  1. Encontre o valor do dia. Divida o salário bruto mensal por 30. Um salário de R$ 3.000 dá um dia de R$ 100 — sempre 30, mesmo em fevereiro.

  2. Multiplique pelos dias de férias. Vinte dias a R$ 100 são R$ 2.000 de remuneração de férias.

  3. Some o terço constitucional. Um terço de R$ 2.000 são R$ 666,67. O total bruto vai a R$ 2.666,67.

  4. Ajuste o que for o seu caso. Vendeu 10 dias? Some o abono, também com 1/3. Teve faltas injustificadas? Confira quantos dias ainda tem direito.

Dias de Férias por Faltas no Período

A escala do art. 130 da CLT. A sua linha acende conforme você mexe na calculadora.

Faltas injustificadas Dias de férias Pode vender (1/3) Dias de descanso
Até 5 faltas — 30 dias de férias 3 1 2
De 6 a 14 faltas — 24 dias 24 8 16
De 15 a 23 faltas — 18 dias 18 6 12
De 24 a 32 faltas — 12 dias 12 4 8
Mais de 32 faltas — sem direito a férias

Os 30 dias corridos valem para a jornada normal. Vendendo 1/3, os dias de descanso caem — mas o valor recebido sobe, porque o abono também leva o terço.

Trabalhar em Feriado

Feriado trabalhado sem folga compensatória é pago em dobro — e a regra é bem mais firme do que na maioria dos países.

Folga compensatória

A empresa concede outro dia de descanso na mesma semana. Nesse caso o feriado trabalhado é pago como dia normal, sem adicional.

Pagamento em dobro

Sem folga compensatória, o feriado trabalhado é pago em dobro (Lei 605/49 e Súmula 146 do TST): o dia normal mais outro dia inteiro.

Adicional por acordo

Convenções coletivas de comércio, saúde e indústria costumam prever percentuais próprios, às vezes acima do dobro. O documento da sua categoria manda.

As horas do feriado continuam contando para a jornada semanal e para as horas extras do período.

Para Quem Serve

Quem vai tirar férias

Saber quanto cai na conta antes de marcar as datas — e decidir com número na mão se vale vender 10 dias.

Quem teve faltas

A escala do art. 130 pega muita gente de surpresa. Veja quantos dias sobraram antes de programar a viagem.

Departamento pessoal

Conferir a remuneração de férias antes de fechar a folha, com o terço e o abono no lugar certo.

Pequenas empresas

Saber quanto custa o período de férias da equipe e planejar o caixa do mês em que todo mundo sai.

Férias, Faltas e Horas no Mesmo Lugar

Uma calculadora resolve um cálculo. O WebWork registra as horas, as ausências e os dias de férias de cada pessoa — e entrega à folha um número que ninguém precisa refazer.

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O Cálculo é Fácil. Saber as Faltas é Que Não É

A conta das férias tem quatro linhas. O difícil é saber, doze meses depois, quantas faltas injustificadas cada pessoa teve. O controle de férias e ausências do WebWork mantém esse histórico atualizado sozinho, então o cálculo vira consulta.

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Controle as Ausências, Não Só as Presenças

Uma calculadora fecha um número. O WebWork mantém horas, faltas e saldos de férias sempre em dia para toda a equipe.

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Acúmulos, solicitações, saldos e transferências sempre exatos para cada funcionário, automaticamente.

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Entradas, atrasos, faltas e turnos registrados automaticamente — sem listas de presença.

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Dúvidas sobre o cálculo de férias

Divida o salário bruto mensal por 30 para achar o valor do dia, multiplique pelos dias de férias e acrescente um terço sobre esse resultado. Com salário de R$ 3.000 e 30 dias: R$ 3.000 + R$ 1.000 de terço constitucional = R$ 4.000 brutos.
É um adicional de 1/3 sobre a remuneração das férias, garantido pelo art. 7º, XVII da Constituição Federal. Ele incide sobre férias integrais, proporcionais e sobre o abono pecuniário, e é pago junto com as férias.
O art. 143 da CLT permite converter em dinheiro até 1/3 dos dias de férias — normalmente 10 dos 30 dias. Você tira 20 dias e recebe os outros 10 em dinheiro, também com o terço constitucional. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Trinta dias corridos após cada 12 meses de trabalho, se você teve até 5 faltas injustificadas. De 6 a 14 faltas o direito cai para 24 dias, de 15 a 23 para 18, de 24 a 32 para 12, e acima de 32 faltas não há férias naquele período aquisitivo.
Divida 30 dias pelos 12 meses do período e multiplique pelos meses trabalhados — 1/12 avos por mês, contando como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias. Sete meses dão 17,5 dias de férias proporcionais, com o terço.
Até dois dias antes do início do período de férias (art. 145 da CLT). Pagamento em atraso ou concessão fora do período concessivo de 12 meses obriga a empresa a pagar em dobro.
Sim, em até três períodos, desde que o empregado concorde. Um deles precisa ter no mínimo 14 dias corridos e os outros dois não podem ser menores que 5 dias cada (art. 134 da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista).
Sim. As férias são remuneração e sofrem os dois descontos, calculados de forma separada do salário do mês. O terço constitucional também entra na base do IRRF. Os valores desta calculadora são brutos, antes de qualquer desconto.
Se a empresa não conceder as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, deve pagá-las em dobro (art. 137 da CLT) — o valor das férias mais o terço, tudo multiplicado por dois.
Recebe as férias vencidas e as proporcionais, com o terço, na rescisão. Férias vencidas são devidas em qualquer tipo de desligamento; as proporcionais são devidas inclusive no pedido de demissão, conforme a Súmula 261 do TST.
O direito só nasce com o período aquisitivo completo de 12 meses. Antes disso a empresa pode conceder licença remunerada por liberalidade, mas isso não é férias e não gera o terço constitucional obrigatoriamente.
Pode. O empregado pode requerer, até janeiro, o adiantamento da primeira parcela do 13º salário junto com as férias (Lei 4.749/65). É um adiantamento, não um valor extra: ele será descontado do 13º pago no fim do ano.

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