Recentemente, um cliente de Espanha veio ter connosco com uma pergunta que nos pôs a pensar. Ele já controlava o tempo com o WebWork, já estava em conformidade com o registo diário que todas as empresas espanholas mantêm desde 2019, e conseguia mostrar a um inspetor exatamente a que horas cada pessoa começava e terminava em qualquer dia. O que ele não conseguia dizer-nos era se a sua equipa estava no bom caminho para ultrapassar as 1.800 horas anuais que o seu convénio define. Era esse o número pelo qual ele estava realmente a ser avaliado.
Ele precisava de saber, em setembro, se a sua equipa estava no bom caminho para ultrapassá-lo.
Por isso construímos-lhe o relatório. A razão pela qual foi preciso construí-lo, em vez de aplicar um filtro a uma exportação existente, está escrita em dois artigos diferentes do Estatuto dos Trabalhadores que vamos analisar a seguir.
O Registo Diário e a Quota Anual São Duas Obrigações Diferentes
O Artigo 34.9 do Estatuto dos Trabalhadores, acrescentado pelo Real Decreto-Lei 8/2019, obriga todas as empresas a registar as horas diárias de início e fim de cada trabalhador. Os registos são guardados durante quatro anos e disponibilizados aos inspetores, aos representantes dos trabalhadores e aos próprios trabalhadores. Essa obrigação está em vigor há sete anos e é inequívoca.
O limite que dá origem às horas extraordinárias vem de outro lado. O Artigo 34.1 define a duração da jornada de trabalho por convénio coletivo ou contrato, com o máximo semanal de 40 horas calculado como média anual. O número concreto é aquele que o convénio do setor ou da empresa determinar.
Não é possível deduzir esse número de um único dia. Por exemplo, um trabalhador pode terminar às sete todas as noites durante um mês e ainda assim estar abaixo da quota do ano. Outro pode sair a horas todos os dias e ultrapassá-la em novembro por causa de como calhou o calendário. É por isso que a única forma de saber é acumular o ano e comparar com a quota.
O Que o Relatório Tem de Conter
Assim que começámos a construir o relatório, foram surgindo mais requisitos. Mas mesmo assim conseguimos dar resposta a todos eles:
- Horas por trabalhador, por período de referência, tal como o convénio define.
- Uma quota anual configurável, porque o valor varia consoante o convénio, o setor e, por vezes, cada trabalhador.
- Cálculo proporcional para trabalhadores a tempo parcial e para quem entrou a meio do ano.
- Descontos por férias, ausências e feriados, que reduzem as horas ordinárias devidas.
- Um saldo acumulado de horas até à data face à quota proporcional, mais uma projeção da posição no fim do ano.
- Excesso sobre a quota sinalizado como horas extraordinárias a pagar.
- Uma verificação cruzada com o limite anual de 80 horas extraordinárias do Artigo 35.2.
- Uma exportação que ele pudesse entregar a um inspetor como prova.
O ponto 2 é o que torna isto difícil de comprar já feito. Não existe uma única quota anual espanhola para deixar fixa no código: um convénio da construção e um convénio da hotelaria definem valores diferentes, e um acordo de empresa pode definir outro ainda.
O Descanso Compensatório e as Horas Irregulares Alteram o Cálculo
Duas disposições da lei espanhola alteram a forma como o total é contado, e ambas jogam a favor da empresa.
A primeira tem a ver com a forma como se compensam as horas extraordinárias. Se as compensar com descanso em vez de pagamento, e o descanso for gozado no prazo de quatro meses, essas horas não contam para o limite anual de 80 horas.
A segunda tem a ver com a forma como se distribui o ano. O Estatuto dos Trabalhadores permite a distribuição irregular da jornada de trabalho, por isso um mês mais carregado seguido de um mais leve pode manter-se dentro da quota ordinária. Um relatório que trate todas as semanas mais intensas como horas extraordinárias vai exagerar o que a empresa deve.
Ambas significam que o total acumulado tem de aplicar as regras do convénio, e não apenas somar horas.
Porque Vamos Transformar Isto Numa Funcionalidade Padrão
Construímos isto para um único cliente. Mas agora estamos a trabalhar para o disponibilizar a todos, porque ele não é a única empresa em Espanha com este problema. Todos os empregadores espanhóis abrangidos por um convénio têm uma quota anual, e a maioria deles está a calculá-la numa folha de cálculo ao lado da sua ferramenta de controlo de tempo.
Na verdade, não é só Espanha. A França, a Alemanha, Portugal e a Itália têm todos as suas próprias regras de registo do tempo de trabalho. É por isso que estamos a construir o cálculo anual como uma parte integrante do produto.
É assim que trabalhamos—ouvindo-o a si
Esta funcionalidade existe porque um cliente a pediu e explicou o seu problema melhor do que alguma vez conseguiríamos adivinhar. Preferimos ouvir o requisito da sua boca do que andar a adivinhá-lo.
Por isso, se gere o tempo de trabalho noutro país e a sua quota é calculada de forma diferente, diga-nos. Cada requisito que ouvimos ajuda a moldar o produto para todos os que o utilizam.
Se está a avaliar ativamente ferramentas para uma equipa espanhola, uma demonstração ao vivo vale bem vinte minutos. A nossa equipa pode mostrar-lhe como os dados das horas alimentam os relatórios e o processamento salarial antes de se comprometer com fosse o que for.
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